Aquisição de Ambulância Tipo A - Simples Remoção - Tipo Furgão
O Município de Ribeirão Branco, inscrito no CNES sob o código 6448682 – Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Branco, apresenta elevada demanda de pacientes que necessitam de transporte para consultas, exames especializados, sessões de hemodiálise, tratamentos oncológicos e demais procedimentos de média e alta complexidade em municípios de referência, principalmente por meio do programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Atualmente, a frota disponível é insuficiente, composta em sua maioria por veículos antigos, que demandam constantes manutenções e apresentam elevado custo de conservação, comprometendo a regularidade do serviço e colocando em risco a segurança e o conforto dos usuários.
A aquisição de um novo veículo se mostra imprescindível para a qualificação do transporte sanitário, assegurando a continuidade da assistência, a redução de atrasos e falhas operacionais, bem como maior dignidade, acessibilidade e segurança no deslocamento dos pacientes. Tal medida dialoga diretamente com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), instituída pela Portaria GM/MS nº 1.604/2023, a qual estabelece como princípios fundamentais a integralidade do cuidado, a regionalização, a equidade no acesso e a resolutividade da rede. Em especial, a proposta se articula com o disposto na referida Portaria ao prever: a coordenação do cuidado por meio do planejamento dos fluxos assistenciais; a promoção da continuidade do tratamento em rede; e a garantia da disponibilidade de transporte sanitário regionalizado, essencial para viabilizar o acesso da população aos serviços especializados.
Dessa forma, a implantação do veículo de transporte sanitário contribuirá para o fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde, promovendo maior integração entre a Atenção Primária e a Atenção Especializada, assegurando a efetividade das ações em saúde e a proteção dos direitos dos usuários do SUS, em conformidade com a legislação vigente.
Diretriz: 2 . Garantir acesso universal e assistência integral nos níveis de atenção pactuados, otimizando a estrutura e a eficiência dos serviços de saúde.
Objetivo: 2 .6. Garantir a continuidade do transporte intermunicipal para atendimento em saúde.
Meta: 2 .6.2 . Assegurar transporte contínuo para pacientes que necessitam de atendimento especializado.
Indicador para monitoramento e avaliação da meta: Percentual de solicitações de TFD atendidas.
Meta para 2025: 100%
Ações:
Ação Nº 1 - Garantir ações e planejamento estratégico para controle de frotas.
Ação Nº 2 - Garantir a oferta de veículos em bom estado de conservação para transporte de pacientes.
PLANO DE AÇÃO: 09032025-077314 / 2025
DETALHAMENTO DO OBJETO DE EXECUÇÃO
Declaro junto ao Ministério da Saúde, que necessito do veículo para qualificação do serviço de TRANSPORTE DE PACIENTES EM DECÚBITO HORIZONTAL SEM RISCO, levando em conta a estimativa de 45 PACIENTES COM NECESSIDADE DE TRANSPORTE EM DECÚBITO HORIZONTAL SEM RISCO e a Programação do transporte em Ambulância tipo A determinada pela necessidade diária de 3 ATENDIMENTOS POR DIA e mensal de 98 ATENDIMENTOS POR MÊS. Informo ainda que possuo a ORGANIZAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA E ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE na região tendo os municípios de Itapeva e Sorocaba, como referências hospitalar e ambulatorial conforme pactuação regional. Informo que ambulância Tipo A objeto desta proposta, destina-se a transporte eletivo e programado, não sendo destinada ao transporte de urgência e emergência ou de pacientes com risco.
Firmo a presente.
Ribeirão Branco, 23 de setembro de 2025.