Destinação de recursos para ações de navegação do cuidado e rastreamento de doenças crônicas no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), com foco em despesas de custeio.
A Atenção Primária à Saúde (APS) é a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem papel estratégico na coordenação do cuidado, na vigilância em saúde e na prevenção de doenças, especialmente as crônicas não transmissíveis (DCNTs), como hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, entre outras.
A presente emenda tem como objetivo fortalecer as ações da APS por meio do apoio financeiro para despesas de custeio, a fim de viabilizar:
• A implantação e/ou qualificação de estratégias de navegação do cuidado, com foco na melhoria do acesso, continuidade e integralidade da atenção aos usuários com condições crônicas;
• O rastreio, monitoramento e acompanhamento clínico de doenças crônicas, promovendo ações proativas de prevenção e diagnóstico precoce;
• O custeio de insumos, materiais de consumo, bem como o aprimoramento de processos de trabalho.
A proposta está alinhada com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e com os princípios do SUS, contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde, a racionalização do uso dos serviços especializados e hospitalares, e a qualificação da atenção prestada à população.
A destinação desses recursos representa um investimento fundamental na sustentabilidade das ações de saúde pública, além de promover maior equidade no acesso aos cuidados contínuos, especialmente em territórios com maior vulnerabilidade social e epidemiológica. Cabe destacar que essas aquisições têm caráter complementar, não devendo substituir o financiamento destinado ao componente da Assistência Farmacêutica na APS.
20 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE A SEREM BENEFICIADAS (CNES) EM ANEXO.