Reforma das instalações físicas do Lar dos Idosos Maria Tereza Dalamarta - CNPJ: 84.568.294/0001-42, CNEAS: Serviço de Acolhimento Institucional, endereço: Rua 5206, s/n, setor 52, chácara 30, Zona Rural CEP: 76.988-899 cidade de Vilhena/RO.
O Lar dos Idosos Maria Tereza Da Lamarta é uma instituição filantrópica que está há 32 anos voltada ao bem-estar, o cuidado e a assistência humanizada da Pessoa Idosa. A instituição poderá atender até 36 pessoas idosas, pertencentes a várias cidades do cone sul de Rondônia, sendo a única unidade que atende os idosos desta região. O Investimento estrutural e permanente faz-se necessário, pois, mantém a qualidade dos atendimentos à Pessoa idosa, e a sustentabilidade a excelência na prestação dos serviços essenciais, visando o bem-estar integral e a dignidade das pessoas idosas residentes no lar. Isso implica em planejamento estratégico, gestão eficiente de recursos, capacitação contínua da equipe e adaptação às necessidades em constante evolução.
A estrutura de pessoal consiste em: 35 colaboradores, divididos entre 29 contratados e 6 prestadores de serviços, que trabalham em plantão ou escala para o bom atendimento dos residentes, visando um atendimento mais direto e humanizado. Sendo as atividades desta casa, desenvolvidas em um período de 24 horas por dia, 365 dias no ano sem nenhuma interrupção, por se tratar de um lugar onde as pessoas Idosas ficam institucionalizadas.
O Lar foi criado no anseio do atendimento assistencial que tem por finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, quando esgotadas todas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada, visando especificamente:
1. Manter unidade institucional com característica domiciliar destinada a acolher pessoas idosas de ambos os sexos, com 60 (sessenta) anos ou mais, independentes ou com diversos graus de dependência, que estejam nas seguintes situações: falta de condições dignas para permanecer com a família, sendo vítimas de atos de violência e negligência, em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em conformidade com o capítulo de procedimentos de acolhimento institucional;
2. Proporcionar aos idosos institucionalizados assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, bem como atividades culturais e recreativas, visando à preservação de sua saúde física e mental;
3. Propiciar ambiente acolhedor aos idosos institucionalizados na instituição em conformidade com o Estatuto do Idoso e na observância das políticas públicas de Assistência Social e atendimento de Saúde, conforme a necessidade do idoso, visando sempre a longevidade e o bem-estar deles;
4. Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção aos idosos institucionalizados, visando em todas as ações a integração social e o fortalecimento do vínculo familiar, como formas de sociabilidade;
Neste contexto, visa a solicitação de Emenda Parlamentar no valor de R$396.000,00 para reformar as edificações da instituição e dar segurança, adaptando os espaços para acessibilidade considerando as particularidades dos moradores facilitando o acesso aos ambientes. A reforma garantirá uma infraestrutura adequada melhorando os espaços, 12 dormitórios, sala de enfermaria, depósitos, cozinha, dispensa, almoxarifado, garagem, salão e sala de fisioterapia uma reforma em toda estrutura de 1.097,84 m2 de área construída em conformidade com as normas técnicas como medidas para reduzir riscos de acidentes pensando na segurança, conforto, um ambiente seguro e acolhedor.
Quanto ao valor proposto para execução do objeto ser inferior ao estimado no Guia de Emendas para 2025 justificamos: A emenda disponibilizada pelo parlamentar foi de R$ 400.000,00 - todavia a PORTARIA CONJUNTA/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 dispõe que serão deduzidos o percentual de 1% do valor da transferência para custeio dos serviços de operacionalização conforme Parágrafo 3º e 4º, do Art.4. Logo o valor disponível para execução é de R$396.000,00