O Município de Não-Me-Toque não possui uma Instituição de Longa Permanência ao Idoso, fazendo com que os idosos, quando esgotados de outros meios de acolhimento, sejam encaminhados ao Lar do Idoso São Vicente de Paulo, entidade privada sem fins lucrativos, localizada na cidade de Não-Me-Toque, que acolhe desde a sua fundação, ano de 1974, munícipes idosos em condições de vulnerabilidade social, com ou sem suporte familiar. A entidade, portanto, passa a ser um apoio ao Município que abriga uma demanda de pessoas com locomoção restrita e com sérios problemas de saúde, cerca de 45 idosos, e sua de acordo com a Resolução CNAS 109/2009. Porém, essa sede foi construída aos poucos e apresenta vários problemas estruturais, necessitando da realização de obras que possam proporcionar melhorias, espaços e reparos nas instalações físicas dos quartos dos residentes e corredores de acesso. Como a entidade apresenta expertise e já desenvolveu muitas outras parcerias exitosas e é de interesse mútuo o atendimento de média e alta complexidade, porém num ambiente agradável, saudável, que minimizem as consequências advindas da situação de desproteção social, houve a preocupação de firmar a parceria e destinar o recurso financeiro ao Lar do Idoso São Vicente de Paulo, que mantém sua documentação em dia e está devidamente cadastrado nos Conselhos Municipais (CMAS e CMI) para atender as políticas públicas de assistência ao idoso. Desta forma, através do Parecer Jurídico 020/2025 em que cita o artigo 29 da Lei 13019/2014 em que dispensa o chamamento público, com a ciência que mesmo com a dispensa conforme o art. 29, não afastam a aplicação dos demais dispositivos da Lei. Com o saldo remanescente e rendimentos de aplicação serão adquiridos equipamentos/material permanentes para o Programa PSB ao Idoso.