CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUARIA NO DISTRITO DE APARECIDA DO OESTE.
Considerando que o objetivo é atender aos anseios da comunidade com um novo espaço destinado a oferecer melhores condições para os munícipes velarem seus entes queridos.
Considerando que a construção de uma capela mortuária é uma obra importante para os moradores e de interesse público, haja vista; que o objetiva proporcionar maior conforto físico, moral e psíquico às famílias e entes em momentos de fragilidade emocional.
Considerando que o Distrito de Aparecida possui um contingente populacional de 1.788 habitantes se faz necessária a construção de um local adequado para que aconteçam os velórios.
Considerando que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito, conforme positivado no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 e considerando que há espaço próximo ao Cemitério Municipal do Distrito de Aparecida do Oeste, se torna imprescindível a construção de uma capela mortuária para atender as necessidades da comunidade.
Considerando a comodidade que irá proporcionar à comunidade, sugere-se que a mesma possua toda a infraestrutura física necessária, como climatização, banheiros, cozinha e quarto de descanso.
A Construção da capela mortuária é de extrema importância para toda a população de nosso município, especialmente aquela população mais carente, que no momento de dor não tem a quem recorrer, senão a iniciativa privada e sempre com custos elevados. Então para amenizar a dor das famílias quando perdem um ente querido.