Em que o dinheiro deve ser usado
Áreas (o que é isso?): Segurança Pública, Assistência Social, Saúde, Trabalho, Educação, Cultura, Direitos da Cidadania, Urbanismo, Habitação, Saneamento, Gestão Ambiental, Ciência e Tecnologia, Agricultura, Organização Agrária, Indústria, Comércio e Serviços, Energia, Transporte, Desporto e Lazer
Plano de trabalho (o que é isso?): Concluído · execução de 03/07/2024 a 03/07/2026
META 01 - R$ 200.000,00 - Obra de Pavimentação Capela Nossa Senhora da Salete - Linha Cavour.
Tipo de obra contemplada: pavimentação do trecho em calçamento de basalto regular, assentado sobre base de 10,00 cm de BGS e camada de assentamento em pó de pedra com 8,00 cm. O projeto prevê também a implantação de rede de drenagem pluvial com caixas de coleta e tubulações.
Localização da intervenção: Trecho inicial: -28.849017278989624, -51.2979977232528 Trecho final: -28.85111404853547, -51.29402498050547
Intervenção em: Zona Rural -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
META 02 - R$ 100.000,00 - Convênio com o Corpo de Bombeiros para aquisição de ambulância.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
META 03 - R$ 50.000,00 - Convênio com a PATRE. (REFERENTE À FINALIDADE 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUBFINALIDADE 244: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA)
A PATRE (Pastoral de Apoio aos Toxicômanos) é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, conforme consta em seu registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), classificada como “Associação Privada”. Sua atuação, voltada à atenção e apoio a pessoas com dependência química, é enquadrada como de interesse público e vinculada à Política Nacional de Assistência Social, possuindo registro CNEAS.
O valor foi repassado através de convênio para uso conforme demanda, seja através de materiais de consumo (GND-3) ou de bens permanentes (GND-4).
Fonte: Transferegov, módulo de Transferências Especiais (plano de ação 09032024-069755). Os valores executados são declarados por quem recebeu o dinheiro.