Aquisição de luminárias em led para modernização da iluminão pública municipal.
A modernização da iluminação pública é uma estratégia para melhorar a qualidade de vida da população, reduzir os gastos com energia e diminuir a poluição luminosa.
A utilização de lâmpadas de LED consome menos energia e duram mais do que as lâmpadas tradicionais. Com essas trocas vamos modernizar, ampliar, operar e manter os parques de iluminação pública de maneira eficiente, melhorando a gestão da equipe de campo.
Com isso vamos conseguir melhorar a segurança e a inclusão social, valoriza o espaço público, contribuir para o uso eficiente da energia, reduz a emissão de gases de efeito estufa e ainda a satisfação dos munícipes.
Descrição:
Luminária Pública de LED potência nominal de no mínimo 150W. Eficiência Luminosa mínima de 165 LM/W. Fluxo Luminoso mínimo de 24.750 LM. Temperatura de cor de 5000K. Equipado com LEDs de alta potência com vida útil mínima estimada em 102.000 @L70 com comprovação através de ensaio de TM-21 e LM80, dispostos em módulos. Tensão de alimentação de 90 a 350V / 60Hz. Fator de potência igual ou superior a 0,98. Proteção Contra Surto 10KV / 12KA. Grau de Proteção IP 66 tanto para bloco óptico quanto para alojamento. Resistência a impacto IK08. IRC (Índice de Reprodução Cor) > 70. Distorção Harmônica Total (THD) <10% Conforme Norma IEC 61000-3-2. Controle de distribuição limitada. Corpo em alumínio injetado e proteção com pintura eletrostática na cor cinza, encaixe para ponta de braço de 25,4mm a 48,3mm através de 2 parafusos em aço inox, cano fixo com ajuste de ângulo de+/-5°, sem uso de adaptador. Preparadas para telegestão com tomadas de sete pinos e driver dimerizável permitindo dimerização do fluxo luminoso de 10 a 100% por meio de uma saída analógica de 1-10V. OBS: Não serão aceitas luminárias com refrator secundário em vidro e luminárias com tecnologia LED COB. Carta de Garantia do fabricante de 5 anos endereçada ao município. Apresentação do Certificado e Registro de Conformidade Inmetro, SELO Procel, bem como serem entregues os relatórios de ensaios e laudos realizados por laboratórios acreditados pelo INMETRO, que comprovem o atendimento a todos os requisitos da portaria supracitada.